|
A proposta é de reajuste dos salários e benefícios pela inflação do período (5,45%) no salário de novembro, retroativo a 1º de junho. Você acha que o Sindicato deve assinar a Convenção Coletiva ou entrar com pedido de dissídio na Justiça do Trabalho?
Dê sua opinião. A urna para a votação estará à disposição dos jornalistas na sede do Sindicato e nas redações. Acompanhe: no dia 9/11 a urna esteve na Editora Globo; nesta terça-feira 10/11, foi a vez da Folha de S. Paulo; nesta quarta-feira (11/11), a urna estará na Editora Abril, das 11h30 às 15h30; na quinta-feira (13/11), estará no UOL. Faltam ser definidas as datas para a Editora Três, o Estadão e o Diário de S. Paulo. ATENÇÃO: marque na agenda Assembleia para definir a questão será terça-feira (17/11), às 20h, na sede do Sindicato, Rua Rego Freitas, 530, sobreloja Cinco meses depois da data-base para reajuste anual de salários dos jornalistas de jornais e revistas da Capital, os patrões finalmente fizeram uma proposta de aumento sem escalonamento, nem fixação de faixas. Propuseram reajustar todos os salários em 5,45% (equivalente à inflação medida pelo INPC entre 1º de junho de 2008 e 51 de maio de 2009). Os patrões, no entanto, rejeitaram de forma categórica negociar algum índice de aumento real, como reivindicado desde o início da campanha salarial. É importante lembrar que nossa reivindicação de reajuste (12,83%) equivale ao crescimento do faturamento publicitário das empresas em 2008, e que em 2009 elas continuaram a expandir seus negócios. Porém, a nova proposta patronal tem de ser entendida como resultante de meses de batalha dos jornalistas e do Sindicato. Diretoria defende ‘sim’ Chegamos agora ao seguinte ponto: as empresas propõem 5,45% e afirmam que, caso nossa categoria insista em aumento real, o caminho é o dissídio na Justiça. Um dissídio pode ser uma opção em certos momentos, mas, agora, em nossa opinião, não é. A diretoria do Sindicato defende ‘sim’ por considerar que houve avanço e que instaurar o dissídio na Justiça não é uma boa ação. A Justiça dificilmente daria algo acima da inflação, a decisão demoraria meses e, além disso, há o risco de se perder direitos que já estão negociados na Convenção Coletiva. O reajuste é retroativo a 1º de junho de 2009 para todos os efeitos (férias, FGTS, etc.). Ele corrigirá imediatamente os salários de novembro e, por imposição das empresas, a diferença será paga em duas parcelas, com os salários de dezembro e janeiro. Para os locais em que houve antecipação, a diferença equivale aos 5,45% de reajuste multiplicados pelos cinco meses desde então (de junho a outubro), além de, eventualmente, os demais direitos. Não esqueça: assembleia na terça-feira (17/11), às 20h, para definir a questão. Compareça! |